Imposto sobre Bens e Serviços
O novo tributo do Sistema
Tributário Nacional

Formação prática, atualizada e estratégica para profissionais que desejam compreender e se antecipar às mudanças da reforma tributária.

Carga horária
36 horas

Aulas expositivas
e interativas

8 Encontros
Presenciais

Corpo docente
formado por doutores

Certificação reconhecida pelo MEC

Preparar os Servidores da Secretaria da Fazenda para executar as tarefas que exijam o conhecimento aprofundado relacionado aos temas do tributo sobre bens e serviços instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Capacitar os participantes sobre as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e pela Lei Complementar nº 214, de 2025, visando a compreensão e aplicação prática dos dispositivos legais.
Ao final do treinamento, os participantes deverão desenvolver estratégias para o enfrentamento de questões relativas à instituição do Imposto sobre Bens e Serviços.

PÚBLICO ALVO
Servidores da área fiscal; Auditores Fiscais e Técnicos.

Carga horária : 36 horas-aula de 45 minutos cada (8 encontros).

Quinta-feira – 31/07
Horário: 08h30 às 12h00 / 14h00 às 17h30

Sexta-feira – 01/08
Horário: 08h30 às 12h00 / 14h00 às 17h30

Segunda-feira – 04/08
Horário: 08h30 às 12h00 / 14h00 às 17h30

Terça-feira – 05/08
Horário: 08h30 às 12h00 / 14h00 às 16h30

Modelo de Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA)

Noções sobre o IVA no Mundo

Adaptação ao modelo constitucional brasileiro

Objetivos da simplificação tributária

Repartição de competências entre União, Estados, DF e Municípios

Tributos em extinção e novos tributos instituídos

Novo modelo de arrecadação para o destino

Hipótese de incidência ampla

Conceito de bens e serviços

Novas operações abrangidas

Economia Digital

Base de cálculo

Alíquotas:

  • Resolução do Senado

  • Leis estaduais e municipais

  • Alíquotas de referência

Sujeitos passivos (contribuintes e excluídos)

Neutralidade tributária

Créditos físicos e financeiros

Regimes de compensação e split payment

Administração Tributária

Comitê Gestor do IBS

Compartilhamento de informações

Regras de transição para o novo modelo

Regimes Diferenciados

Regimes Específicos

Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) e cashback

Simples Nacional

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

Importação e Exportação

Recursos instrucionais necessários

Fundos de benefícios fiscais:

  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)

  • Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

Perguntas Frequentes

A ATAME é uma sigla – Assessoria Técnica em Administração Municipal e Eventos,fundada em Cuiabá em 1995. Inicialmente com Cursos de pós-graduação em parceria com Diversas Universidades renomadas do país. Com Sede em Brasília  desde 2001

Sim, Faculdade ATAME, código e-MEC nº 19281, recredenciada pela Portaria MEC nº 2.070, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 229 de 04 de dezembro de 2023, Seção 1, Página 84, está em conformidade com os preceitos da Resolução CNE/CES Nº 1, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU nº 67, de 09 de abril de 2018, Seção 1, Página 43, alterada pela Resolução CNE/CES Nº 4, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, Página 15.

A Pós-graduação lato sensu é mais voltada para o mercado de trabalho, como, por exemplo, as especializações e os MBS. Já os Cursos Scricto sensu são destinados aos programas de  mestrados e Doutorados , atuando, portanto, na área acadêmica, desenvolvendo pesquisas que vão contribuir para o campo de estudo e dando aos alunos um título de Mestre ou Doutor.

Caso o aluno  não tiver nenhuma pendência, o prazo é de 30 dias, após o termino

De acordo com as normas do MEC, o aluno pode ter 25% de falta

Sim, as aulas ficam gravadas e disponibilizadas na plataforma

A plataforma é a GOOGLE  MEET

Pode iniciar fazendo as disciplinas como curso de  extensão a princípio, após o termino da graduação e quando tiver o certificação em mãos pode–se trocar o contrato de extensão  para o curso de Pós-graduação.

Pode! Inclusive, essa diferença de escolha entre a Pós e a Graduação é muito realizada, pois, em muitos casos, amplia as possibilidades do profissional atuar em áreas distintas, o que aumenta as oportunidades no mercado competitivo de trabalho. Quando se fala em Direito, uma pessoa de outra área pode realizar a especialização , porém, não pode atuar como advogado, porque, para isso, é necessário ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil.      

Trata-se de uma norma técnica da administração pública que, apesar de não ser lei, tem poder regulamentar sobre um tema específico de uma área. O documento em questão é a resolução CNE/CES 01 de 06/04/2018 que tornou a pós-graduação sem TCC permitida nos cursos lato-sensu. No Caso se optar em fazer o TCC, é cobrado uma Taxa direto com a Secretaria Acadêmica

De acordo com cada professor, Trabalho em grupo, individual ou por participação.

Sim, favor entrar em contato com Júnior:  61-98203-5334

Departamento Financeiro: Falar com Leide: 6199835-6940 / financeiro.df@atame.edu.br

Suporte EAD: Falar com Christian: 61 99269-4452

Acadêmico: Falar com Dalliana: 61 99277-7064

FALE CONOSCO: Entrar em contato: 61 99267-8835

OUVIDORIA: Entrar em contato: 61 99277-4715 / ouvidoria@atame.edu.br

SECRETARIA: Entrar em contato: 61 99277-7064

GRADUAÇÃO: graduacao@atame.edu.br

 PÓS-GRADUAÇÃO:  secretaria.df@atame.edu.br

Diretoria: Falar com Rose ou Aneli:

Rose:  61 99267-8835

Aneli:  61 99267-7573

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