Formação prática, atualizada e estratégica para profissionais que desejam compreender e se antecipar às mudanças da reforma tributária.
Carga horária
36 horas
Preparar os Servidores da Secretaria da Fazenda para executar as tarefas que exijam o conhecimento aprofundado relacionado aos temas do tributo sobre bens e serviços instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Capacitar os participantes sobre as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional 132, de 2023, e pela Lei Complementar nº 214, de 2025, visando a compreensão e aplicação prática dos dispositivos legais.
Ao final do treinamento, os participantes deverão desenvolver estratégias para o enfrentamento de questões relativas à instituição do Imposto sobre Bens e Serviços.
PÚBLICO ALVO
Servidores da área fiscal; Auditores Fiscais e Técnicos.
Carga horária : 36 horas-aula de 45 minutos cada (8 encontros).
Quinta-feira – 31/07
Horário: 08h30 às 12h00 / 14h00 às 17h30
Sexta-feira – 01/08
Horário: 08h30 às 12h00 / 14h00 às 17h30
Segunda-feira – 04/08
Horário: 08h30 às 12h00 / 14h00 às 17h30
Terça-feira – 05/08
Horário: 08h30 às 12h00 / 14h00 às 16h30
Modelo de Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA)
Noções sobre o IVA no Mundo
Adaptação ao modelo constitucional brasileiro
Objetivos da simplificação tributária
Repartição de competências entre União, Estados, DF e Municípios
Tributos em extinção e novos tributos instituídos
Novo modelo de arrecadação para o destino
Hipótese de incidência ampla
Conceito de bens e serviços
Novas operações abrangidas
Economia Digital
Base de cálculo
Alíquotas:
Resolução do Senado
Leis estaduais e municipais
Alíquotas de referência
Sujeitos passivos (contribuintes e excluídos)
Neutralidade tributária
Créditos físicos e financeiros
Regimes de compensação e split payment
Administração Tributária
Comitê Gestor do IBS
Compartilhamento de informações
Regras de transição para o novo modelo
Regimes Diferenciados
Regimes Específicos
Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA) e cashback
Simples Nacional
Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
Importação e Exportação
Recursos instrucionais necessários
Fundos de benefícios fiscais:
Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR)
Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais
Marco André Ramos Vieira
Consultor Legislativo do Senado Federal, desde 2012, Advogado e Professor. Pós graduado em Advocacia Empresarial, em Direito Processual Civil e em Análise de Demonstrações Financeiras, Mestre pela Universidade Federal de Viçosa. Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (1998 a 2012) e Técnico da Receita Federal (1997 a 1998). Foi Conselheiro, representante do Governo, no CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social (2003 a 2007); Conselheiro, representante da Fazenda, no Conselho de Contribuintes (2007 a 2008). Entre 2008 e 2012 foi Conselheiro, representante da Fazenda, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, onde ocupou o cargo de Presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara. Autor dos Livros: Direito Tributário Definitivo e Manual de Direito Previdenciário; coautor de Comentários à reforma da Previdência Social e do Novo Sistema Tributário Nacional – Modelo Constitucional Pós-Reforma Tributária. Atuou como instrutor de tribunais (STF, STJ e TRF-1ª Região) nas disciplinas Direito Tributário e Direito Previdenciário. Professor em cursos preparatórios para concursos e cursos de pós-graduação na área jurídica.
A ATAME é uma sigla – Assessoria Técnica em Administração Municipal e Eventos,fundada em Cuiabá em 1995. Inicialmente com Cursos de pós-graduação em parceria com Diversas Universidades renomadas do país. Com Sede em Brasília desde 2001
Sim, Faculdade ATAME, código e-MEC nº 19281, recredenciada pela Portaria MEC nº 2.070, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 229 de 04 de dezembro de 2023, Seção 1, Página 84, está em conformidade com os preceitos da Resolução CNE/CES Nº 1, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU nº 67, de 09 de abril de 2018, Seção 1, Página 43, alterada pela Resolução CNE/CES Nº 4, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, Página 15.
Não, não temos no momento
A Pós-graduação lato sensu é mais voltada para o mercado de trabalho, como, por exemplo, as especializações e os MBS. Já os Cursos Scricto sensu são destinados aos programas de mestrados e Doutorados , atuando, portanto, na área acadêmica, desenvolvendo pesquisas que vão contribuir para o campo de estudo e dando aos alunos um título de Mestre ou Doutor.
Caso o aluno não tiver nenhuma pendência, o prazo é de 30 dias, após o termino
De acordo com as normas do MEC, o aluno pode ter 25% de falta
Não, não tem essa possibilidade.
Sim, as aulas ficam gravadas e disponibilizadas na plataforma
A plataforma é a GOOGLE MEET
Pode iniciar fazendo as disciplinas como curso de extensão a princípio, após o termino da graduação e quando tiver o certificação em mãos pode–se trocar o contrato de extensão para o curso de Pós-graduação.
Pode! Inclusive, essa diferença de escolha entre a Pós e a Graduação é muito realizada, pois, em muitos casos, amplia as possibilidades do profissional atuar em áreas distintas, o que aumenta as oportunidades no mercado competitivo de trabalho. Quando se fala em Direito, uma pessoa de outra área pode realizar a especialização , porém, não pode atuar como advogado, porque, para isso, é necessário ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Trata-se de uma norma técnica da administração pública que, apesar de não ser lei, tem poder regulamentar sobre um tema específico de uma área. O documento em questão é a resolução CNE/CES 01 de 06/04/2018 que tornou a pós-graduação sem TCC permitida nos cursos lato-sensu. No Caso se optar em fazer o TCC, é cobrado uma Taxa direto com a Secretaria Acadêmica
De acordo com cada professor, Trabalho em grupo, individual ou por participação.
Sim, favor entrar em contato com Júnior: 61-98203-5334
Departamento Financeiro: Falar com Leide: 6199835-6940 / financeiro.df@atame.edu.br
Suporte EAD: Falar com Christian: 61 99269-4452
Acadêmico: Falar com Dalliana: 61 99277-7064
FALE CONOSCO: Entrar em contato: 61 99267-8835
OUVIDORIA: Entrar em contato: 61 99277-4715 / ouvidoria@atame.edu.br
SECRETARIA: Entrar em contato: 61 99277-7064
GRADUAÇÃO: graduacao@atame.edu.br
PÓS-GRADUAÇÃO: secretaria.df@atame.edu.br
Diretoria: Falar com Rose ou Aneli:
Rose: 61 99267-8835
Aneli: 61 99267-7573
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Ao escolher a ATAME Brasilia/DF, você não estará apenas investindo em educação, mas também na construção de um caminho sólido rumo ao sucesso profissional.
Credenciamento EaD pela portaria n°548, de 18/06/2020, publicado no DOU em 19/06/2020
Recredenciada pela Portaria MEC n° 2.070, de 1°/12/2023, DOU n° 229 de 04/12/2023, Seção 1, P. 84.
SEPN Quadra 513 Norte Bloco-D, 3.andar, Ed. Imperador, Salas 301 a 312, Asa Norte


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