📍Local: Marante Plaza Hotel – Av. Boa Viagem, 1070 – Boa Viagem, Recife – PE
16 horas-aula
Período e horário: a definir.
A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo exige profunda adaptação das
administrações tributárias estaduais, especialmente no que se refere à governança do IBS e à
estrutura nacionalizada do Processo Administrativo Tributário.
A Lei Complementar nº 227 instituiu um novo regime de cobrança administrativa, redefinindo
competências, padronizando procedimentos e estruturando um modelo contencioso unificado.
Diante desse novo cenário normativo, apresenta-se proposta de capacitação especializada
voltada aos Auditores Fiscais do Estado de Pernambuco.
OBJETIVO GERAL
Capacitar os Auditores Fiscais com domínio técnico sobre:
• A estrutura de governança do IBS;
• As regras do Processo Administrativo Tributário nacionalizado;
• A sistemática de fiscalização e cobrança coordenada;
• A transição do modelo ICMS para o novo regime.
Ao final do curso, os participantes estarão aptos a atuar com segurança jurídica e eficiência na gestão fazendária sob a égide da LC nº 227/2026.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Compreender as principais inovações institucionais introduzidas pela LC nº 227/2026;
• Dominar as normas processuais aplicáveis ao PAT do IBS;
• Analisar hipóteses de nulidade, vícios processuais e garantias do contribuinte;
• Aplicar corretamente as regras recursais e de uniformização;
• Entender os impactos da transição do ICMS para o novo sistema.
PÚBLICO ALVO
Auditores Fiscais do Estado de Pernambuco.
Carga horária : 16 horas-aula (4 encontros de 4 horas)
Período e horário: a definir
Legislação principal: Lei Complementar nº 227/2026.
METODOLOGIA
• Aulas expositivas estruturadas;
• Análise sistemática da legislação;
• Estudo de casos concretos;
• Simulações de procedimentos administrativos;
• Debate técnico orientado à realidade da fiscalização estadual.
MATERIAL DE APOIO
• Apostila com resumos executivos;
• Slides estruturados para acompanhamento;
• Sistematização das normas processuais.
✔ Conteúdo integralmente alinhado à nova arquitetura constitucional do IBS
✔ Abordagem técnica aplicada à realidade da fiscalização estadual
✔ Professor com vivência prática na administração tributária federal e no contencioso
✔ Material estruturado para aplicação imediata
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A reforma tributária inaugura um novo paradigma na tributação sobre o consumo. A atuação
preventiva e tecnicamente qualificada dos Auditores Fiscais será determinante para garantir
segurança jurídica, eficiência arrecadatória e uniformidade interpretativa no Estado de
Pernambuco.
A ATAME coloca-se à disposição para adequação de datas e formato conforme a conveniência
da SEFAZ-PE.
Módulo 1 – Natureza e Prerrogativas
• Instituição e independência técnica e administrativa
• Atuação integrada das administrações tributárias
Módulo 2 – Competências Administrativas e Normativas
• Regulamento único nacional
• Uniformização interpretativa
• Gestão da arrecadação, compensações e retenções
Módulo 3 – Fiscalização e Cobrança Coordenada
• Fiscalização interestadual
• Delegações de competência
• Titularidade e cotitularidade fiscalizatória
Módulo 4 – Discussão Prática
• Impactos na autonomia fiscal estadual
Módulo 1 – Princípios e Forma dos Atos
• Verdade material
• Simplicidade e formalismo moderado
• Tramitação exclusivamente eletrônica
Módulo 2 – Prazos e Intimações
• Contagem em dias úteis
• Suspensão anual (20/12 a 20/01)
• Intimação via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
Módulo 3 – Vícios e Nulidades
• Hipóteses de nulidade
• Impedimentos e suspeições
Módulo 1 – Fase Litigiosa
• Prazo de impugnação
• Produção de provas
• Reconhecimento parcial e montante incontroverso
Módulo 2 – Recursos
• Recurso voluntário
• Recurso de ofício
• Pedido de retificação
• Recurso de Uniformização à Câmara Superior do IBS
Módulo 3 – Estrutura de Julgamento
• Câmaras organizadas por UF
• Paridade e representação dos contribuintes
Módulo 1 – Saldos Credores de ICMS
• Reconhecimento dos saldos existentes em 31/12/2032
• Atualização pelo IPCA
• Prazos de ressarcimento
Módulo 2 – Substituição Tributária e Estoque
• Tratamento do ICMS-ST
• Aproveitamento na transição
Módulo 3 – Programas de Conformidade e Penalidades
• Infrações administrativas
• Multas não tributárias
• Diretrizes de conformidade fiscal
Encerramento – Consolidação Prática e Debate Técnico
Marco André Ramos Vieira
Consultor Legislativo do Senado Federal, desde 2012, Advogado e Professor. Pós graduado em Advocacia Empresarial, em Direito Processual Civil e em Análise de Demonstrações Financeiras, Mestre pela Universidade Federal de Viçosa. Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (1998 a 2012) e Técnico da Receita Federal (1997 a 1998). Foi Conselheiro, representante do Governo, no CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social (2003 a 2007); Conselheiro, representante da Fazenda, no Conselho de Contribuintes (2007 a 2008). Entre 2008 e 2012 foi Conselheiro, representante da Fazenda, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, onde ocupou o cargo de Presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara. Autor dos Livros: Direito Tributário Definitivo e Manual de Direito Previdenciário; coautor de Comentários à reforma da Previdência Social e do Novo Sistema Tributário Nacional – Modelo Constitucional Pós-Reforma Tributária. Atuou como instrutor de tribunais (STF, STJ e TRF-1ª Região) nas disciplinas Direito Tributário e Direito Previdenciário. Professor em cursos preparatórios para concursos e cursos de pós-graduação na área jurídica.
A ATAME é uma sigla – Assessoria Técnica em Administração Municipal e Eventos,fundada em Cuiabá em 1995. Inicialmente com Cursos de pós-graduação em parceria com Diversas Universidades renomadas do país. Com Sede em Brasília desde 2001
Sim, Faculdade ATAME, código e-MEC nº 19281, recredenciada pela Portaria MEC nº 2.070, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 229 de 04 de dezembro de 2023, Seção 1, Página 84, está em conformidade com os preceitos da Resolução CNE/CES Nº 1, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU nº 67, de 09 de abril de 2018, Seção 1, Página 43, alterada pela Resolução CNE/CES Nº 4, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, Página 15.
Não, não temos no momento
A Pós-graduação lato sensu é mais voltada para o mercado de trabalho, como, por exemplo, as especializações e os MBS. Já os Cursos Scricto sensu são destinados aos programas de mestrados e Doutorados , atuando, portanto, na área acadêmica, desenvolvendo pesquisas que vão contribuir para o campo de estudo e dando aos alunos um título de Mestre ou Doutor.
Caso o aluno não tiver nenhuma pendência, o prazo é de 30 dias, após o termino
De acordo com as normas do MEC, o aluno pode ter 25% de falta
Não, não tem essa possibilidade.
Sim, as aulas ficam gravadas e disponibilizadas na plataforma
A plataforma é a GOOGLE MEET
Pode iniciar fazendo as disciplinas como curso de extensão a princípio, após o termino da graduação e quando tiver o certificação em mãos pode–se trocar o contrato de extensão para o curso de Pós-graduação.
Pode! Inclusive, essa diferença de escolha entre a Pós e a Graduação é muito realizada, pois, em muitos casos, amplia as possibilidades do profissional atuar em áreas distintas, o que aumenta as oportunidades no mercado competitivo de trabalho. Quando se fala em Direito, uma pessoa de outra área pode realizar a especialização , porém, não pode atuar como advogado, porque, para isso, é necessário ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Trata-se de uma norma técnica da administração pública que, apesar de não ser lei, tem poder regulamentar sobre um tema específico de uma área. O documento em questão é a resolução CNE/CES 01 de 06/04/2018 que tornou a pós-graduação sem TCC permitida nos cursos lato-sensu. No Caso se optar em fazer o TCC, é cobrado uma Taxa direto com a Secretaria Acadêmica
De acordo com cada professor, Trabalho em grupo, individual ou por participação.
Sim, favor entrar em contato com Júnior: 61-98203-5334
Departamento Financeiro: Falar com Leide: 6199835-6940 / financeiro.df@atame.edu.br
Suporte EAD: Falar com Christian: 61 99269-4452
Acadêmico: Falar com Dalliana: 61 99277-7064
FALE CONOSCO: Entrar em contato: 61 99267-8835
OUVIDORIA: Entrar em contato: 61 99277-4715 / ouvidoria@atame.edu.br
SECRETARIA: Entrar em contato: 61 99277-7064
GRADUAÇÃO: graduacao@atame.edu.br
PÓS-GRADUAÇÃO: secretaria.df@atame.edu.br
Diretoria: Falar com Rose ou Aneli:
Rose: 61 99267-8835
Aneli: 61 99267-7573
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Ao escolher a ATAME Brasilia/DF, você não estará apenas investindo em educação, mas também na construção de um caminho sólido rumo ao sucesso profissional.
Credenciamento EaD pela portaria n°548, de 18/06/2020, publicado no DOU em 19/06/2020
Recredenciada pela Portaria MEC n° 2.070, de 1°/12/2023, DOU n° 229 de 04/12/2023, Seção 1, P. 84.
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