Local: Marante Plaza Hotel – Av. Boa Viagem, 1070 – Boa Viagem, Recife – PE
32 horas-aula
Período e horário: a definir.
A Reforma Tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132 inaugurou uma nova
arquitetura no Sistema Tributário Nacional, com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços
(IBS) e a redefinição estrutural da tributação sobre o consumo.
A regulamentação do novo tributo foi estabelecida pela Lei Complementar nº 214,
posteriormente ajustada pela Lei Complementar nº 227, consolidando um modelo baseado na
não cumulatividade plena, tributação no destino, base ampla e legislação uniforme.
Diante da magnitude das alterações constitucionais e infraconstitucionais, torna-se
indispensável a capacitação técnica aprofundada dos Auditores Fiscais para atuação eficiente na
fiscalização, arrecadação e gestão do novo tributo.
OBJETIVO GERAL
Capacitar os Auditores Fiscais do Estado de Pernambuco com conhecimento teórico e prático
aprofundado sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), preparando-os para os desafios da
implementação, fiscalização e aplicação do novo modelo tributário.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Compreender a nova estrutura constitucional do IBS;
• Dominar os dispositivos da LC nº 214/2025 e suas alterações;
• Identificar corretamente hipóteses de incidência, não incidência e imunidades;
• Aplicar as regras de base de cálculo, alíquotas e sujeição passiva;
• Operacionalizar a não cumulatividade plena;
• Entender os regimes diferenciados e específicos;
• Analisar o período de transição e seus impactos na administração estadual.
Ao final do curso, os participantes estarão aptos ao enfrentamento técnico das questões
relacionadas à instituição e aplicação do IBS.
PÚBLICO ALVO
Auditores Fiscais do Estado de Pernambuco.
Carga horária : 32 horas-aula
(8 encontros de 4 horas)
Período e horário: a definir.
Legislação principal: Constituição Federal (arts. 156-A e 156-B e dispositivos do ADCT)
LC nº 214/2025 e LC nº 227/2026.
METODOLOGIA
• Aulas expositivas estruturadas;
• Análise sistemática da legislação;
• Estudos de casos práticos;
• Simulações de aplicação fiscal;
• Debates sobre impactos setoriais da reforma tributária;
• Discussões orientadas à realidade da SEFAZ-PE.
MATERIAL DE APOIO
• Apostila com resumos executivos;
• Slides estruturados;
• Sistematização dos principais dispositivos legais.
✔ Conteúdo integralmente alinhado à nova arquitetura constitucional do IBS
✔ Abordagem técnica aplicada à realidade da fiscalização estadual
✔ Professor com vivência prática na administração tributária federal e no contencioso
✔ Material estruturado para aplicação imediata
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este curso oferece abordagem completa e sistematizada da nova tributação sobre o consumo,
proporcionando aos Auditores Fiscais visão integrada da estrutura constitucional,
regulamentação infraconstitucional e operacionalização prática do IBS.
Trata-se de capacitação essencial para atuação segura, técnica e estratégica da administração
tributária estadual diante do novo paradigma do Sistema Tributário Nacional.
• Contexto e fundamentos da reforma
• Objetivos da EC 132/2023
• Estrutura do novo Sistema Tributário Nacional (IBS, CBS, Imposto Seletivo)
• Princípios constitucionais do IBS
• Estrutura geral da LC 214/2025
• Hipóteses de incidência: operações onerosas e não onerosas
• Comparativo inicial IBS x ICMS/ISS
• Aspectos espacial e temporal do fato gerador
• Local da operação (análise prática com foco em Pernambuco)
• Momento da ocorrência
• Hipóteses de não incidência
• Operações mistas
• Imunidades constitucionais
• Base de cálculo: regra geral e arbitramento
• Fixação e estrutura das alíquotas
• Inclusões e exclusões da base de cálculo
• Alíquota de referência
• Parcela estadual e municipal
• Regimes favorecidos
• Cashback para famílias de baixa renda
• Contribuinte e responsáveis
• Plataformas digitais e responsabilidade solidária
• Princípio da não cumulatividade plena
• Regras gerais de creditamento
• Vedações e estornos
• Crédito presumido
• Casos específicos
• Regime regular de apuração
• Apuração assistida
• Modalidades de extinção do crédito tributário
• Split payment
• Pagamento pelo adquirente e responsáveis
• Ressarcimento e pagamento indevido
• Documento fiscal eletrônico
• Plataforma operacional unificada
• Reduções de alíquota (30% e 60%)
• Educação, saúde e medicamentos
• Alimentos e insumos agropecuários
• Cultura, esportes e comunicação institucional
• Redução a zero e isenções
• Créditos presumidos (produtor rural, transportador autônomo, reciclagem, bens usados)
• Combustíveis (monofasia)
• Serviços financeiros
• Planos de saúde
• Concursos de prognósticos
• Bens imóveis (redutor de ajuste e redutor social)
• Cooperativas
• Setores de turismo, hotelaria e alimentação
• Regimes aduaneiros especiais
• Zonas de Processamento de Exportação
• Regimes de bens de capital
• IBS nas importações e exportações
• Conceito de consumo no país e no exterior
• Suspensões e imunidades
• Fixação de alíquotas na transição (2026–2033)
• Compensação de benefícios fiscais do ICMS
• Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
• Administração, fiscalização e lançamento de ofício
• Harmonização nacional
• Avaliação quinquenal da reforma
• Desafios estratégicos para a SEFAZ-PE
Marco André Ramos Vieira
Consultor Legislativo do Senado Federal, desde 2012, Advogado e Professor. Pós graduado em Advocacia Empresarial, em Direito Processual Civil e em Análise de Demonstrações Financeiras, Mestre pela Universidade Federal de Viçosa. Foi Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil (1998 a 2012) e Técnico da Receita Federal (1997 a 1998). Foi Conselheiro, representante do Governo, no CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social (2003 a 2007); Conselheiro, representante da Fazenda, no Conselho de Contribuintes (2007 a 2008). Entre 2008 e 2012 foi Conselheiro, representante da Fazenda, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, onde ocupou o cargo de Presidente da 2ª Turma da 3ª Câmara. Autor dos Livros: Direito Tributário Definitivo e Manual de Direito Previdenciário; coautor de Comentários à reforma da Previdência Social e do Novo Sistema Tributário Nacional – Modelo Constitucional Pós-Reforma Tributária. Atuou como instrutor de tribunais (STF, STJ e TRF-1ª Região) nas disciplinas Direito Tributário e Direito Previdenciário. Professor em cursos preparatórios para concursos e cursos de pós-graduação na área jurídica.
A ATAME é uma sigla – Assessoria Técnica em Administração Municipal e Eventos,fundada em Cuiabá em 1995. Inicialmente com Cursos de pós-graduação em parceria com Diversas Universidades renomadas do país. Com Sede em Brasília desde 2001
Sim, Faculdade ATAME, código e-MEC nº 19281, recredenciada pela Portaria MEC nº 2.070, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 229 de 04 de dezembro de 2023, Seção 1, Página 84, está em conformidade com os preceitos da Resolução CNE/CES Nº 1, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU nº 67, de 09 de abril de 2018, Seção 1, Página 43, alterada pela Resolução CNE/CES Nº 4, de 11 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 238, de 12 de dezembro de 2018, Seção 1, Página 15.
Não, não temos no momento
A Pós-graduação lato sensu é mais voltada para o mercado de trabalho, como, por exemplo, as especializações e os MBS. Já os Cursos Scricto sensu são destinados aos programas de mestrados e Doutorados , atuando, portanto, na área acadêmica, desenvolvendo pesquisas que vão contribuir para o campo de estudo e dando aos alunos um título de Mestre ou Doutor.
Caso o aluno não tiver nenhuma pendência, o prazo é de 30 dias, após o termino
De acordo com as normas do MEC, o aluno pode ter 25% de falta
Não, não tem essa possibilidade.
Sim, as aulas ficam gravadas e disponibilizadas na plataforma
A plataforma é a GOOGLE MEET
Pode iniciar fazendo as disciplinas como curso de extensão a princípio, após o termino da graduação e quando tiver o certificação em mãos pode–se trocar o contrato de extensão para o curso de Pós-graduação.
Pode! Inclusive, essa diferença de escolha entre a Pós e a Graduação é muito realizada, pois, em muitos casos, amplia as possibilidades do profissional atuar em áreas distintas, o que aumenta as oportunidades no mercado competitivo de trabalho. Quando se fala em Direito, uma pessoa de outra área pode realizar a especialização , porém, não pode atuar como advogado, porque, para isso, é necessário ter registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
Trata-se de uma norma técnica da administração pública que, apesar de não ser lei, tem poder regulamentar sobre um tema específico de uma área. O documento em questão é a resolução CNE/CES 01 de 06/04/2018 que tornou a pós-graduação sem TCC permitida nos cursos lato-sensu. No Caso se optar em fazer o TCC, é cobrado uma Taxa direto com a Secretaria Acadêmica
De acordo com cada professor, Trabalho em grupo, individual ou por participação.
Sim, favor entrar em contato com Júnior: 61-98203-5334
Departamento Financeiro: Falar com Leide: 6199835-6940 / financeiro.df@atame.edu.br
Suporte EAD: Falar com Christian: 61 99269-4452
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FALE CONOSCO: Entrar em contato: 61 99267-8835
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Ao escolher a ATAME Brasilia/DF, você não estará apenas investindo em educação, mas também na construção de um caminho sólido rumo ao sucesso profissional.
Credenciamento EaD pela portaria n°548, de 18/06/2020, publicado no DOU em 19/06/2020
Recredenciada pela Portaria MEC n° 2.070, de 1°/12/2023, DOU n° 229 de 04/12/2023, Seção 1, P. 84.
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